Consulting Services for a Sexual Exploitation and Abuse/Sexual Harassment/Gender-Based Violence (SEA/SH/GBV) Third-Party Monitoring Consultant.
- Órgano de contratación
- National Road Authority
- País
- Mozambique
- Fecha límite
- Cierra en 15 días (9 Oct 2026 15:00 UTC-7)
- Publicada
- 10 Sep 2026
- Procedimiento
- Quality And Cost-Based Selection
Leer el anuncio oficial y licitar → La presentación de ofertas se realiza siempre en el portal del órgano de contratación, nunca aquí.
Qué solicita el órgano de contratación
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (SERVIÇOS DE CONSULTORIA - SELECÇÃO DE FIRMAS) País: Moçambique Nome do Projecto : Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN - P500488) Donativo No.: E315-MZ Designação dos Serviços: Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /Violência Baseada em Género (EAS/AS/VBG) Nº do Concurso: 47A003041/CP/38/2026 Entidade Contratante : National Roads Administration/ Administração Nacional de Estradas,IP (ANE, IP) 1. O Governo de Moçambique (GdM) recebeu financiamento do Banco Mundial para fazer face aos custos do Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN) e pretende utilizar parte dos fundos para a contratação de Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /violência baseada em género (EAS/AS/VBG) , doravante designados por “Serviços”. 2. Os objectivos dos Serviços são: O objectivo da consultoria é actuar como Entidade de Monitoria Independente, responsável por realizar auditorias regulares de prevenção e mitigação de riscos de: Exploração e Abuso sexual Assédio sexual e Violência Baseada no Género 3. Os Termos de Referência (TdR) podem ser obtidos através do seguinte link https://www.fe.gov.mz/storage/app/uploads/public/6aa/102/944/6aa102944ef83703301263.pdf ou, alternativamente, no endereço abaixo indicado. Contudo, estes TdR poderão estar sujeitos a alterações e a versão final será emitida juntamente com a Solicitação de Propostas (RFP). 4. O GdM, representado pela ANE, IP, convida, pela presente, as empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse na prestação dos serviços resumidos no ponto 2 acima. Os Consultores interessados deverão apresentar informações que demonstrem possuir as qualificações exigidas e experiência relevante para a execução dos Serviços. As Manifestações de Interesse deverão incluir o nome, endereço e dados de contacto da empresa, bem como informações sobre a sua estrutura de propriedade. 5. A avaliação das Manifestações de Interesse será realizada com base na qualidade, e os critérios para a elaboração da lista curta são os seguintes: A empresa de consultoria deve estar registada em Moçambique e ter um período mínimo de actividade legal de 15 anos, o que deve ser comprovado por documentos, como por exemplo, certidões/registos das autoridades competentes. A empresa de consultoria deve ter 5 anos experiência em avaliação e monitoramento da implementação de políticas de VBG/EAS/AS e ESMPs em Moçambique e em outros países com condições sociais, geográficas e económicas semelhantes; Mínimo de 3 anos de experiência comprovada na execução de tarefas semelhantes em projectos financiados por parceiros de desenvolvimento, como IDA/ADB/JICA/BID em Moçambique. A empresa de consultoria deve possuir um código de conduta e uma política interna clara voltada para a prevenção e o combate ao assédio, à exploração e ao abuso sexual. As empresas deverão anexar o(s) certificado(s) de conclusão para cada referência de projecto concluído. Os especialistas-chave não serão avaliados na fase da lista curta. 6. Chama-se a atenção aos consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.13, 3.15, and 3.16 dos Regulamentos de Licitação do Banco Mundial “Procurement Regulations for IPF Borrowers” September 2025 (“Procurement Regulations”), que estabelece a política do Banco Mundial no concernente a conflitos de interesse 7. Os consultores poderão associar-se a outras firmas no intuito de reforçar as suas qualificações, devendo indicar claramente se a associação é em forma de “joint venture” e/ou subcontratação. No caso de uma “joint venture”, todos os membros da “joint venture” serão solidariamente responsáveis durante todo o Contrato, se forem seleccionados. 8. A firma de consultoria será selecionada de acordo com o método baseado na Qualidade e…
Idioma de este anuncio: português. El título y la descripción se muestran tal como los publicó el órgano de contratación.
Source: WORLDBANK · reference OP00468041 · JSON